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Image by Kenny Eliason

Filhos maiores de 18 anos e o recebimento de pensão alimentícia

Primeiramente necessário esclarecer que a pensão alimentícia, uma vez fixada, é devida até o alimentante ajuizar uma Ação específica na justiça para extinguir a obrigação alimentar.

Usualmente a pensão alimentícia apenas permanece após a maioridade no caso de:

  • Filhos que comprovem a sua condição de estudantes (ensino técnico, superior ou médio incompleto);

  • Pobreza comprovada e dificuldade de inserção no mercado de trabalho;

  • Doença que comprovadamente comprometa o alimentado com relação às capacidades físicas ou mentais, e que o impeça de realizar o próprio sustento.

Nos dois primeiros casos o mais usual é a extensão da obrigação alimentar dos pais até os 24 anos completos.


Ainda possui alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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Os perigos do acordo "de boca" para pensão alimentícia

Acordo de pensão alimentícia "de boca" é eficaz?

Embora seja possível fazer um acordo verbal de pensão alimentícia, é importante lembrar que essa prática pode trazer alguns riscos e desvantagens para as partes envolvidas.

Em primeiro lugar, um acordo verbal não tem a mesma segurança jurídica que um acordo escrito ou uma decisão judicial. Isso significa que, em caso de descumprimento ou contestação do acordo, pode ser mais difícil provar a existência e os termos do acordo verbal.

Além disso, o acordo verbal pode não levar em consideração as mudanças nas condições financeiras e familiares das partes ao longo do tempo. Por exemplo, se o alimentante perder o emprego ou tiver uma redução significativa de renda, pode ser difícil manter o valor acordado anteriormente.

Por fim, é importante destacar que um acordo verbal de pensão alimentícia não impede que a parte beneficiária busque a revisão do valor da pensão alimentícia na justiça. Assim, mesmo que as partes tenham chegado a um acordo verbal, a parte beneficiária ainda pode recorrer ao judiciário para obter uma pensão alimentícia mais adequada à sua situação atual.

Portanto, embora seja possível estabelecer a pensão por este tipo de acordo, é altamente recomendável que as partes formalizem essa obrigação por escrito e com a assistência de um advogado, garantindo assim a segurança jurídica e a adequação do valor da pensão alimentícia às necessidades do beneficiário.


O profissional especialista em direito de família será ideal para te auxiliar em todo o processo. Se necessário, ele fará o pedido de divórcio, a fixação de pensão, além de estipular o direito de convivência com o menor.

Resguarde seus direitos!

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Passar férias com filho isenta o pagamento de pensão alimentícia?

Nesse período de férias escolares, essa é uma pergunta bastante comum feita pelos pais: PASSAR AS FÉRIAS COM O FILHO, ISENTA O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ?

A resposta é: NÃO !

Na maioria das vezes, os pais separados dividem por igual o período das férias escolares, sendo que cada genitor, normalmente, passa metade desse período com o filho.

Contudo, a obrigação de prestar alimentos se mantém, obedecendo o que foi estipulado em sentença ou em acordo firmado pelas partes e homologado judicialmente.

Aqui vale esclarecer que o acordo verbal não é bom para ninguém, pelo contrário, só trará instabilidade à família. Por isso é fundamental a formalização da obrigação, mesmo que as partes estejam em consenso.

Busque sempre a orientação de um(a) advogado(a) especialista em direito de família!

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O que fazer em caso de separação com filhos ainda recém nascidos ou bebês?

Não existe fórmula mágica quando se trata da convivência após a separação de casais com filhos recém nascidos ou bebês.

É normal que os caminhos do casal se desencontrem em algum momento. Mas, de fato, a separação após nascimento do filho é uma espécie de tabu para algumas pessoas. Existe muito receio em torno desse tema, pois ele quebra o mítico conceito da “família perfeita”.

Vale sempre lembrar que existem muitos modelos de família, e todos eles podem ser funcionais e saudáveis para as crianças e os pais.

Quando falamos em guarda de recém-nascido, o ideal é que seja feito um acordo provisório que atenda às necessidades iniciais dessa criança, respeitando seus horários de sono, de amamentação, sua adaptação, etc. Esse acordo também pode ser progressivo, ou seja, estabelecendo que o período de convivência com o genitor aumente conforme o crescimento da criança e a redução da necessidade do aleitamento materno.

Vale dizer, também, que cada situação deverá ser analisada de acordo com os fatos apresentados. Isso porque o período de amamentação pode variar de caso para caso, dependendo das circunstâncias em que vivem os genitores e da adaptação da criança a sua rotina.

Ainda que um recém-nascido fique naturalmente sob vigilância materna por um período, os pais terão que saber dividir e adequar seus horários à rotina do filho, preservando-se, assim, o contato com ambos os genitores, até para que, encerrado o período de amamentação, o pai tenha conhecimento das necessidades do filho e ambos os pais possam desfrutar de sua companhia de maneira equilibrada, fornecendo ao filho todos os cuidados essenciais ao seu crescimento sadio.

Lembrando que o que sempre prevalece é o MELHOR interesse do MENOR!

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma vivência sobre o tema? Entre em contato conosco!

Mulher

Direitos das mulheres diagnosticadas com o câncer de mama

Para as mulheres, a luta não é somente contra o câncer mas também de poder usufruir dos direitos que lhe são garantidos.

• Isenção do Imposto de Renda: Para o Poder Judiciário, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.

• Auxílio doença: Para as mulheres que estão temporariamente incapazes de trabalhar por causa da doença elas podem solicitar este benefício. Os valores serão pagos mensalmente e a requerente deve ficar atenta para renovação, uma vez que este benefício tem prazo para esgotar. As profissionais liberais e empresárias tbm tem direito a este benefício.

• Aposentadoria por incapacidade: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica.

• Cirurgia de reconstrução mamária: por lei, tanto o SUS como o plano de saúde, são obrigados a realizar a cirurgia em pacientes que tiveram a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento.

• Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS): a assistência social (LOAS) garante o benefício de um salário mínimo mensal a mulher portadora de câncer de mama, nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, desde que a renda família seja inferia a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

• FGTS: na fase sintomática da doença, a trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) poderá fazer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

• Auxílio acompanhante: Caso sua situação seja muito drástica e que não consiga conviver sozinha e necessite pagar alguém para auxiliar, devido consequências desta doença, você pode solicitar esse adicional de 25% em cima do valor que irá receber ou que esta recebendo.
Este benefício está garantido pelo Decreto 3.048/99, e possui requisitos, como ter renda por pessoa do grupo familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente.

Você possui direitos, não deixa de busca-los, para isso procure um profissional adequado e especializado.

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Inventário sem fim: Como proceder para evitar um inventário que se prolonga por anos na Justiça

Nossos advogados recebem diversos casos de clientes querendo finalizar o processo de inventário (levantar os bens deixados pelo falecido, bem como suas obrigações e dívidas ao momento da abertura da sucessão).

Então preparamos 3 dicas de como acelerar o seu processo:

1. Contrate um advogado especialista em Inventários.
Isso será o diferencial em todo o processo, o advogado especializado tem experiência no ramo das sucessões, isso irá impulsionar todo o andar do processo, para que ele ocorra da melhor forma possível.

2. Para que o processo de inventário possa correr de forma mais rápida, é necessário que todos os bens a serem partilhados estejam com as suas certidões de registro devidamente atualizadas e que em se tratando de valores em espécies, sejam apresentados os extratos bancários.

Dessa forma, não se estenderá o processo para buscar esses bens, não tendo que o próprio juiz oficie à bancos e cartórios solicitando documentos adicionais.

3. Outra causa que faz com que o inventário se prolongue, são questões incidentais em processos separados, que muitas das vezes acabam suspendendo o inventário judicial, como por exemplo requerer prestação de contas ao Inventariante. Nesse caso, o importante é dar andamento nessa ação incidental, buscando sua finalização para que o inventário volte a prosseguir.

Por isso, é vital que os herdeiros estejam sempre assistidos por um profissional bem qualificado, que entenda do processo de inventário e proceda a juntada de toda a documentação. Sempre se antecipando dos atos a serem tomadas para haver uma maior celeridade.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail: qtcadvogados@gmail.com

Mulher gravida de sorriso

Pensão alimentícia para gestantes: alimentos gravídicos

Você sabia que a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade?

Denominado ALIMENTOS GRAVÍDICOS, esse é um direito assegurado pela Lei Federal nº 11.804/08 e permite à gestante entrar na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez.

Que em suma são: assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação que incluem alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos.

Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão, indicando quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação, que exponha suas necessidades e aponte o nome do suposto pai.

Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

Conhece alguma gestante que esteja nessa situação? Compartilhe o conteúdo!

Image by Johnny Cohen

Avós podem buscar a justiça para terem direito de conviver com os netos?

A resposta é: SIM!

Vocês sabiam que os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos?

Além disso os avós têm, garantido por lei, o direito de receber pensão alimentícia quando têm a guarda legal da criança também.

Sempre que for obstaculizado o contato do menor com seus avós e houver discórdia sobre o melhor interesse do menor, pode ser pedida judicialmente a fixação de dias e horários para visitas.

Dessa forma, o juiz decidirá de acordo com os interesses e as necessidades do menor e, sendo indispensável, requererá a realização de estudo psicossocial, buscando a preservação da comunidade familiar em que o menor se integra.

Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco!

Pai Filho

O que fazer quando um pai se recusa e reconhecer um filho

Toda criança tem direito de receber o nome do pai e da mãe e de ser sustentada e educada por ambos.

Caso o pai se recuse a reconhecer o filho, sempre orientamos que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade.


Esse processo pode ser iniciado pelo filho, pela mãe ou pelo próprio pai.

Nos autos deste processo, o juiz intimará o homem a realizar um exame de DNA, onde se constatará a real paternidade do menor.


Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar a criança e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade, tais como pensão alimentícia, convivência e direitos hereditários, por exemplo.


É importante destacar que o reconhecimento de paternidade não é apenas um direito do filho, mas também uma obrigação do pai biológico, que deve arcar com as responsabilidades legais, materiais e emocionais decorrentes da paternidade.

Pai e crianças

O que é paternidade socioafetiva ?

A paternidade socioafetiva é uma forma de reconhecimento de paternidade que se baseia no vínculo afetivo e emocional entre pai e filho, independentemente de laços biológicos.


Essa forma de paternidade é reconhecida no Brasil como uma forma legítima de vínculo familiar, gerando os mesmos efeitos daqueles gerados pela paternidade biológica. Isso significa que, uma vez reconhecida a paternidade socioafetiva, o pai tem as mesmas obrigações e direitos que o pai biológico, como o dever de pagar pensão alimentícia e o direito à convivência com o filho.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser realizado por meio de ação judicial de reconhecimento de paternidade, onde será necessário que seja comprovada a existência de um vínculo afetivo e duradouro entre o pai e o filho, bem como a intenção de assumir a paternidade.


Vale esclarecer que a paternidade socioafetiva pode existir independentemente da relação que a criança possui com o seu pai biológico. Ou seja, a criança pode ter um pai biológico participativo e ainda assim reconhecer em outro homem também como pai.


Portanto, a paternidade socioafetiva é uma forma legítima de reconhecimento de paternidade, baseada no vínculo afetivo e emocional entre pai e filho. 

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